Direito do consumidor · Negativação · Cobrança · Compras

Nome sujo sem dever, cobrança que não é sua, compra que não chegou? A lei está do seu lado.

O Código de Defesa do Consumidor protege você contra negativação indevida, cobranças abusivas e lojas que não entregam. Analisamos o seu caso, organizamos as provas e buscamos a correção e a reparação.

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Situações que atendemos

Qual é o seu problema?

Estes são os casos de consumo que mais chegam ao escritório.

Nome negativado indevidamente

Inscrição no Serasa, SPC ou Boa Vista por dívida que você não reconhece ou que não existe.

Dívida paga, nome ainda sujo

Você quitou, mas a empresa não retirou a negativação no prazo.

Dívida feita por terceiros

Contrato, cartão ou linha aberta com seus dados sem o seu conhecimento.

Serviço não contratado

Seguros, tarifas, assinaturas e pacotes que aparecem na fatura ou descontados da conta.

Cobrança em duplicidade

A mesma compra ou mensalidade cobrada duas vezes, ou valor diferente do combinado.

Compra não entregue

Pedido pago que nunca chegou, loja que some ou não responde, entrega muito atrasada.

Seus direitos

O que o Código de Defesa do Consumidor garante

Aviso antes da negativação

Você deve ser comunicado por escrito antes de ter o nome incluído em cadastro de inadimplentes, e a informação não pode ficar lá por mais de 5 anos.

CDC, art. 43, §§ 1º e 2º
5 dias úteis para limpar o nome

Depois que a dívida é paga, cabe ao credor pedir a exclusão da negativação em até 5 dias úteis.

Súmula 548 do STJ
Devolução em dobro

Quem pagou valor cobrado indevidamente tem direito à devolução em dobro, com correção e juros, salvo engano justificável da empresa.

CDC, art. 42, parágrafo único
Entrega, troca ou reembolso

Se a loja não cumpre a oferta, você escolhe: exigir a entrega, aceitar produto equivalente ou receber o valor pago de volta, corrigido.

CDC, art. 35
Arrependimento em compras online

Em compras fora da loja física, você pode desistir em até 7 dias do recebimento, com devolução integral do valor.

CDC, art. 49
Prazo para agir

Pedidos de reparação por falha no produto ou serviço podem ser feitos em até 5 anos a partir do conhecimento do dano.

CDC, art. 27

Negativações anteriores mudam o caso

Se você já tinha outra negativação legítima no momento da inscrição indevida, a Justiça costuma determinar a retirada, mas sem indenização por dano moral (Súmula 385 do STJ). Por isso, a primeira coisa que fazemos é consultar o seu histórico completo.

Documentos

O que separar antes de falar com a gente

A prova faz a diferença nos casos de consumo. Mande o que tiver; ajudamos a buscar o restante.

  • Consulta ao Serasa, SPC ou Boa Vista mostrando a negativação (print ou PDF)
  • Comprovantes de pagamento da dívida, quando já quitada
  • Faturas e extratos com a cobrança ou o desconto indevido
  • Protocolos de atendimento e conversas com a empresa
  • Pedido, nota e comprovante de pagamento da compra não entregue
  • Reclamação no Procon ou no consumidor.gov.br, se tiver feito
Como funciona

Do WhatsApp ao fim do processo

  1. Conte o que houve

    Mande um resumo e os prints pelo WhatsApp.

  2. Análise do caso

    Consultamos o seu histórico e avaliamos o que pode ser pedido.

  3. Contrato digital

    Você assina pelo celular e envia os documentos por foto.

  4. Acompanhamento

    Cuidamos do processo e mantemos você informado a cada etapa.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre direito do consumidor

Meu nome foi negativado sem eu dever nada. O que fazer?

Consulte o cadastro para confirmar a empresa e o valor, guarde o comprovante e procure orientação. É possível pedir na Justiça a exclusão imediata da negativação e, em regra, indenização por dano moral, salvo se já havia outra negativação legítima no seu nome.

Paguei a dívida, mas meu nome continua sujo. Isso é permitido?

Não. Depois do pagamento, o credor tem até 5 dias úteis para pedir a retirada do seu nome (Súmula 548 do STJ). Manter a negativação depois desse prazo pode gerar indenização.

Fui cobrado por algo que não contratei. Recebo de volta?

Sim. Valores pagos por cobrança indevida devem ser devolvidos em dobro, com correção e juros, salvo engano justificável da empresa (CDC, art. 42). Descontos recorrentes, como seguros e tarifas, podem ser somados.

Comprei pela internet e não recebi. O que posso exigir?

Você pode exigir a entrega, aceitar outro produto equivalente ou pedir o dinheiro de volta, corrigido (CDC, art. 35). Se a compra foi em marketplace, a plataforma pode responder junto com o vendedor, conforme o caso.

Preciso reclamar no Procon antes de entrar na Justiça?

Não é obrigatório. A reclamação ajuda como prova de que você tentou resolver, mas não é condição para entrar com a ação.

Fale com a nossa equipe

Foi prejudicado por uma empresa? Conte pra gente.

Mande o que aconteceu e os prints pelo WhatsApp. Nossa equipe analisa e orienta os próximos passos.