Direitos do paciente frente ao plano de saúde: o guia para ter em mãos.
Negativa de cobertura, prazos de atendimento, terapias, urgência, reajuste e rede credenciada. Um resumo em 2 páginas do que dizem a Lei dos Planos de Saúde e as normas da ANS, com os canais para reclamar na ordem certa.
Seis pontos que todo paciente deveria conhecer
Todo pedido gera protocolo. A operadora tem prazo para responder (imediato em urgência e emergência; 5 ou 10 dias úteis nos demais casos) e deve informar a negativa por escrito, com o motivo, sem que você precise pedir. Dá para pedir reanálise à Ouvidoria.
RN ANS 623/2024, arts. 10, 12, 14 e 16Consulta básica em até 7 dias úteis; demais especialidades médicas em até 14; fonoaudiologia, nutrição, psicologia, terapia ocupacional e fisioterapia em até 10.
RN ANS 566/2022, art. 3ºSem limite de sessões, para todos os beneficiários. Para pessoas com TEA, o plano deve cobrir o método indicado pelo médico.
RNs ANS 541/2022 e 539/2022O rol é a referência básica de cobertura. A lei prevê requisitos para que o plano cubra tratamentos que não estão nele; o tema segue em discussão no STF.
Lei 9.656/98, art. 10, §§ 12 e 13; STF, ADI 7.265Em urgência e emergência, a carência é de no máximo 24 horas. O guia explica o que a lei considera urgência e o que considera emergência.
Lei 9.656/98, arts. 12, V, e 35-CÉ proibido o reajuste por faixa etária para quem tem mais de 60 anos e participa do plano há mais de 10 anos. A troca de hospital ou clínica só pode ser por outro equivalente, com 30 dias de aviso.
Lei 9.656/98, arts. 15, parágrafo único, e 17Também no guia
O checklist de documentos que costumam ser pedidos e os canais de reclamação na ordem certa: operadora, Ouvidoria e ANS (NIP). Conteúdo informativo, com base nas normas em vigor em 30/09/2026. Não é consulta, não analisa casos concretos e não garante resultado. As normas mudam: confira sempre a data de atualização.
