Previdenciário · INSS · Pessoas com deficiência

O INSS negou, cortou ou pagou menos do que devia? Vamos rever isso.

Aposentadoria, pensão por morte, BPC/LOAS e benefícios para pessoas com deficiência e autistas, inclusive quem recebeu o diagnóstico na vida adulta. Analisamos a sua vida contributiva e os seus documentos para buscar o benefício certo, no valor certo.

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Benefícios que atendemos

Qual benefício você precisa?

Atuamos desde o pedido inicial até a revisão de benefícios já concedidos.

Aposentadoria

Por idade, por tempo de contribuição nas regras de transição da Reforma, especial e do professor.

Aposentadoria da pessoa com deficiência

Regras próprias, com idade e tempo de contribuição reduzidos conforme o grau da deficiência.

BPC/LOAS

Um salário mínimo por mês para pessoas com deficiência, incluindo autistas, e idosos a partir de 65 anos em situação de baixa renda.

Pensão por morte

Para cônjuge, companheiro(a), filhos e outros dependentes do segurado que faleceu.

Benefício por incapacidade

Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e aposentadoria por incapacidade permanente.

Negativa, corte e revisão

Benefício indeferido, cessado sem motivo ou calculado com valor menor do que o devido.

Autismo e deficiência

Benefícios para famílias atípicas

O autismo (TEA) é considerado deficiência para todos os efeitos legais. Isso abre caminho para benefícios específicos, tanto para a pessoa com deficiência quanto para a família.

BPC/LOAS não é aposentadoria

É um benefício assistencial de um salário mínimo, sem exigência de contribuição, para a pessoa com deficiência de longo prazo em família de baixa renda. O critério é de 1/4 do salário mínimo por pessoa, mas a Justiça admite provar a necessidade por outros meios, como os gastos com tratamento. Exige inscrição no CadÚnico.

Lei 8.742/93, art. 20; STF, RE 567.985
Aposentadoria da pessoa com deficiência

Por tempo de contribuição, sem idade mínima: 25/20 anos (homem/mulher) na deficiência grave, 29/24 na moderada e 33/28 na leve. Por idade: 60/55 anos, com 15 anos de contribuição na condição de deficiência. O fator previdenciário só entra se aumentar o valor.

Lei Complementar 142/2013, arts. 3º e 9º
Deficiência não é incapacidade

Para a aposentadoria PcD, não é preciso estar impossibilitado de trabalhar. O que se avalia são as barreiras que dificultam a participação em igualdade de condições, inclusive o esforço extra e a exaustão para dar conta da rotina.

Lei 13.146/2015, art. 2º; LC 142/2013, art. 2º
Diagnóstico tardio não apaga o passado

O laudo reconhece uma condição que já existia; não é ele que cria a deficiência. Quem recebeu o diagnóstico de autismo na vida adulta pode comprovar que as barreiras já estavam presentes nos anos em que contribuiu.

Prova retrospectiva: laudos, documentos escolares, histórico de trabalho e testemunhas
Pensão por morte para filho autista

Filho com deficiência intelectual, mental ou grave é dependente em qualquer idade, com dependência econômica presumida. Nesses casos, a pensão é de 100% da base de cálculo, e não da cota reduzida da regra geral.

Lei 8.213/91, art. 16, I; EC 103/2019, art. 23, § 2º
Trabalhar não tira a pensão

O exercício de atividade remunerada, inclusive como MEI, não impede a pensão do dependente com deficiência intelectual, mental ou grave. A curatela não é obrigatória para pedir o benefício, embora facilite o processo no INSS.

Lei 8.213/91, art. 77, § 6º

O CID não basta: o que conta é a funcionalidade

No BPC e na aposentadoria da pessoa com deficiência, o INSS faz uma avaliação biopsicossocial, que pontua como a pessoa realiza as atividades do dia a dia: sozinha, com adaptação ou com ajuda. Muitos autistas conseguem executar tarefas à custa de grande esforço e camuflagem, e isso passa despercebido numa perícia rápida. Orientamos o que precisa constar nos laudos e preparamos você para descrever essas barreiras na perícia.

Ver outros direitos das famílias atípicas →
Documentos

O que separar antes de falar com a gente

Não tem tudo? Sem problema. Parte dos documentos conseguimos pelo Meu INSS.

  • Extrato do CNIS, disponível no app ou site Meu INSS
  • Carta de indeferimento ou de cessação do INSS, se houver
  • Carteira de trabalho, carnês e comprovantes de contribuição
  • Laudos e relatórios atuais que descrevam as limitações do dia a dia, não só o CID
  • Documentos antigos: histórico escolar, laudos e tratamentos anteriores, em caso de diagnóstico tardio
  • CadÚnico atualizado e comprovantes de renda da família, para o BPC/LOAS
  • Certidão de óbito e prova de dependência, para a pensão por morte
Como funciona

Do WhatsApp à concessão

  1. Conte a sua situação

    Mande pelo WhatsApp qual benefício busca e o que o INSS respondeu.

  2. Análise e planejamento

    Conferimos o CNIS, os laudos e as regras que se aplicam a você.

  3. Pedido ou recurso

    Fazemos o requerimento, o recurso administrativo ou a ação judicial, conforme o caso.

  4. Acompanhamento

    Preparamos você para a perícia e mantemos você informado até a decisão.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre benefícios do INSS

Criança autista tem direito ao BPC/LOAS?

Pode ter. O autismo é considerado deficiência por lei, e o BPC é devido à pessoa com deficiência de longo prazo cuja família tenha baixa renda. O INSS avalia a deficiência por perícia e a renda familiar pelo CadÚnico; quando a renda passa um pouco do limite, a Justiça pode considerar os gastos com tratamento.

O INSS negou meu benefício. Posso entrar direto na Justiça?

Sim, depois da negativa. O que não é possível é ir à Justiça sem nunca ter feito o pedido ao INSS (STF, Tema 350). Com a carta de indeferimento em mãos, dá para recorrer administrativamente ou ajuizar a ação, e escolhemos o caminho mais adequado ao seu caso.

Qual o prazo para pedir a revisão da aposentadoria?

Em regra, 10 anos a contar do primeiro pagamento do benefício (Lei 8.213/91, art. 103). Depois desse prazo, o direito de revisar o cálculo se perde.

Meu filho autista tem direito à pensão por morte?

Sim, se o pai ou a mãe falecido era segurado do INSS. Filho com deficiência intelectual, mental ou grave é dependente em qualquer idade, com dependência econômica presumida, e nesses casos a pensão corresponde a 100% da base de cálculo (Lei 8.213/91, art. 16, I; EC 103/2019, art. 23, § 2º). Trabalhar não impede o recebimento, e a curatela não é obrigatória.

Fui diagnosticado com autismo já adulto. As contribuições antigas contam para a aposentadoria PcD?

Podem contar. O laudo apenas reconhece uma condição que já existia, e é possível comprovar que as barreiras estavam presentes nos anos de contribuição com documentos antigos, testemunhas e o próprio histórico de trabalho. A exigência de que as contribuições sejam posteriores ao diagnóstico pode ser contestada.

Autismo nível 1 de suporte dá direito a benefício?

Pode dar. Nível de suporte é uma classificação clínica e não se confunde com o grau de deficiência usado pelo INSS, que avalia as barreiras na vida diária. Autistas com nível 1 podem ter direito à aposentadoria PcD e, conforme o caso, à pensão por morte.

Quem mais tem direito à pensão por morte?

Cônjuge ou companheiro(a) e filhos menores de 21 anos, além dos filhos com deficiência de qualquer idade. Na falta deles, pais e irmãos que dependiam economicamente do segurado. A duração da pensão para o cônjuge varia conforme a idade e o tempo de união.

Quem recebe BPC pode trabalhar?

O BPC não é acumulável com salário para o próprio beneficiário, mas a lei prevê regras específicas para a pessoa com deficiência que passa a trabalhar, como o auxílio-inclusão. Cada situação precisa ser analisada para não perder o benefício.

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Mande qual benefício você busca e o que o INSS respondeu. Nossa equipe analisa e orienta os próximos passos.