Atraso de voo
Horas de espera no aeroporto, compromissos perdidos, chegada no dia seguinte.
As companhias aéreas têm deveres definidos pela ANAC e pelo Código de Defesa do Consumidor. Explicamos o que valia no seu caso, organizamos as provas e buscamos a reparação pelo que você passou.
Informe o número do voo e a data. Mostramos o horário previsto, o real e se houve atraso ou cancelamento, com base em dados de rastreamento e nos registros oficiais da ANAC dos últimos 5 anos.
O número está no cartão de embarque ou no e-mail da passagem: duas letras (ou letra e número) seguidas de até 4 algarismos. Voos dos últimos 5 anos: até 6 meses pela AeroDataBox, depois pelos dados oficiais da ANAC. Nada do que você digita aqui fica gravado.
Fonte: ANAC (VRA) e dados de rastreamento (voos dos últimos dias, preliminares até a ANAC publicar o mês). Toque no voo para ver os horários e o que a companhia devia ter oferecido.
Toque em uma rota para ver o histórico mês a mês, os voos com problema e as reclamações mais comuns.
Fonte: ANAC (VRA), ago/2026. Grave = voo cancelado ou chegada com mais de 4 h de atraso. ▲▼ = variação sobre a média dos 3 meses anteriores. A ANAC publica cada mês cerca de 2 meses depois; o painel muda no dia em que sai o mês seguinte.
Fonte: ANAC (VRA). Problema grave = cancelamento ou chegada com mais de 4 horas de atraso. Ver todas as rotas e voos · Atrasos por aeroporto.
Responda 3 perguntas sobre o voo (ou consulte o voo acima, que já preenche por você) e informe seu nome e estado. No final, você fala com a nossa equipe pelo WhatsApp com as respostas já preenchidas.
Cada situação tem regras próprias. Estas são as mais comuns entre nossos clientes, em voos de companhias como:
As marcas citadas pertencem aos seus titulares. O escritório não tem vínculo com essas empresas.
Horas de espera no aeroporto, compromissos perdidos, chegada no dia seguinte.
Voo cancelado em cima da hora ou alterado sem aviso com a antecedência exigida.
Embarque negado porque a companhia vendeu mais passagens do que assentos. Saiba o que fazer
Atraso no primeiro trecho que fez você perder o voo seguinte, ou o embarque do navio. Perdi o cruzeiro: o que fazer
Mala que não chegou, chegou dias depois ou chegou quebrada, com itens avariados. Saiba o que fazer
Formulário médico exigido sem base, acompanhante imposto, desconto negado ou embarque recusado. Saiba o que fazer
Vale para atraso, cancelamento, interrupção do serviço e preterição de embarque, contado a partir do horário original do voo.
Acesso a internet, telefonemas ou outros meios para você avisar quem precisa.
Voucher ou refeição adequada ao horário e ao tempo de espera.
Hotel quando houver necessidade de pernoite, com traslado de ida e volta ao aeroporto.
Em cancelamento, atraso superior a 4 horas ou overbooking, a companhia também deve oferecer ao passageiro a escolha entre reacomodação, reembolso integral ou execução do serviço por outra modalidade (Resolução ANAC 400/2016, arts. 21 e 26 a 28).
Desde a Lei nº 14.034/2020, a indenização por dano moral em transporte aéreo depende da demonstração do prejuízo efetivo: compromissos perdidos, tempo de espera, falta de assistência, gastos extras. Por isso, a forma como o caso é documentado faz toda a diferença, e é aí que entra o trabalho do advogado.
Não tem tudo? Sem problema. Mande o que tiver: ajudamos a recuperar o restante.
É o prazo para a companhia localizar e devolver a mala: até 7 dias em voos domésticos e até 21 dias em voos internacionais. Depois disso, deve indenizar.
Resolução ANAC 400/2016, art. 32Em regra, o prazo para pedir reparação por falha no transporte aéreo é de cinco anos. Em voos internacionais, alguns pedidos seguem regras próprias, que explicamos na análise do seu caso. Por isso, quanto antes você nos procurar, melhor.
Código de Defesa do Consumidor, art. 27Mande o número do voo, a data e um resumo do que aconteceu pelo WhatsApp.
Verificamos se houve falha da companhia e o que pode ser buscado no seu caso.
Você assina pelo celular e envia os documentos por foto.
Cuidamos de tudo e mantemos você informado a cada etapa do processo.
Não existe um número fixo de horas na lei. A assistência material começa a partir de 2 horas de espera, com alimentação (em voos até 25/10/2026, a partir de 1 hora, com meios de comunicação), e a partir de 4 horas a companhia deve oferecer reacomodação ou reembolso. A indenização por dano moral depende do prejuízo concreto que o atraso causou, como compromissos perdidos, pernoite forçado ou falta de assistência.
Pode, e em casos de força maior a responsabilidade por indenização pode ser afastada. Mesmo assim, a companhia continua obrigada a prestar assistência material e oferecer reacomodação ou reembolso. Vale analisar se o motivo alegado de fato ocorreu.
Registre o Relatório de Irregularidade de Bagagem (RIB) no balcão da companhia antes de sair da área de desembarque, guarde o comprovante e os recibos do que precisou comprar. A companhia tem até 7 dias (voo doméstico) ou 21 dias (internacional) para devolver a bagagem.
Sim. Atrasos, cancelamentos e problemas com bagagem em voos internacionais também podem gerar reparação, inclusive por danos morais, pela legislação brasileira (STF, Tema 1.240). Algumas regras mudam em relação aos voos nacionais, e explicamos cada uma na análise do seu caso.
Em regra, até 5 anos, pelo Código de Defesa do Consumidor. Em voos internacionais, alguns pedidos têm regras específicas, por isso vale nos procurar o quanto antes: além do prazo, fica mais fácil reunir as provas.
Mande o número do voo e o que aconteceu. Nossa equipe analisa e orienta os próximos passos.