Coparticipação

Coparticipação em terapias: quando pode ser cobrada e até quanto

Coparticipação é o valor que você paga a cada consulta ou sessão, além da mensalidade. Ela é permitida, mas tem condições.

A ANS discute uma nova regra sobre coparticipação em 2026. Estas informações podem mudar.

Planserv e outros planos de autogestão pública: planos não regulados pela ANS seguem regras próprias.

Quando não pode ser cobrada

  1. Quando o contrato não a prevê de forma clara.
    Ver fonte

    Fontes: Lei nº 9.656/1998, art. 16, VIII; Resolução CONSU nº 8/1998, art. 4º.

  2. Quando, na prática, você paga o procedimento inteiro, ou quando a cobrança impede o acesso ao tratamento.
    Ver fonte

    Fonte: Resolução CONSU nº 8/1998, art. 2º, VII.

  3. Quando o atendimento foi fora da rede porque a operadora não indicou prestador apto. Nesse caso, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que cabe reembolso integral, até a rede passar a atender.
    Ver fonte

    Fonte: STJ, REsp 1.990.471/DF, 3ª Turma, 2023 (decisão de turma).

Quando tem limite

Hoje não há percentual máximo fixado em norma da ANS.

Em terapia continuada, o Superior Tribunal de Justiça aplicou dois limites: a coparticipação não passa de 50% do valor que a operadora paga ao prestador, e o total cobrado no mês não passa do valor da mensalidade. O que exceder não é perdoado: fica para os meses seguintes.

Ver fonte

Fontes: STJ, REsp 2.001.108/MT, 3ª Turma, 2023; Jurisprudência em Teses nº 270.

Essa é uma decisão de turma, não uma regra obrigatória para todos os casos. Os tribunais estaduais variam: há decisões que limitam a uma mensalidade, a duas, e decisões que não limitam quando o contrato é claro.

Internação psiquiátrica acima de 30 dias no ano: até 50%.

Ver fonte

Fonte: STJ, Tema 1032.

Conta rápida

Compare o que foi cobrado no mês com o valor da mensalidade.

Conta por sessão (opcional)

É uma conta de referência, não uma análise do seu caso.

Os valores que você informa ficam só neste aparelho: nada é enviado nem guardado.

O que fazer

  1. Peça à operadora o extrato de coparticipação e a cláusula do contrato que a prevê.
  2. Compare o extrato com o contrato.
  3. Reclame por escrito na operadora e anote o protocolo.
  4. Registre reclamação na ANS: 0800 701 9656 ou gov.br/ans.
  5. Se a cobrança está inviabilizando o tratamento, guarde boletos, extratos e comprovantes de renda: são eles que mostram o peso da cobrança.

Quer conversar com um advogado? Falar com o Borges e Miranda
É você quem inicia a conversa; nós não recebemos nenhum dado seu por este site.

Este guia traz informação geral e não substitui a análise do seu caso por um profissional.