Coparticipação em terapias: quando pode ser cobrada e até quanto
Coparticipação é o valor que você paga a cada consulta ou sessão, além da mensalidade. Ela é permitida, mas tem condições.
A ANS discute uma nova regra sobre coparticipação em 2026. Estas informações podem mudar.
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Quando não pode ser cobrada
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Quando o contrato não a prevê de forma clara.
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Fontes: Lei nº 9.656/1998, art. 16, VIII; Resolução CONSU nº 8/1998, art. 4º.
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Quando, na prática, você paga o procedimento inteiro, ou quando a cobrança impede o acesso ao tratamento.
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Fonte: Resolução CONSU nº 8/1998, art. 2º, VII.
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Quando o atendimento foi fora da rede porque a operadora não indicou prestador apto. Nesse caso, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que cabe reembolso integral, até a rede passar a atender.
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Fonte: STJ, REsp 1.990.471/DF, 3ª Turma, 2023 (decisão de turma).
Quando tem limite
Hoje não há percentual máximo fixado em norma da ANS.
Em terapia continuada, o Superior Tribunal de Justiça aplicou dois limites: a coparticipação não passa de 50% do valor que a operadora paga ao prestador, e o total cobrado no mês não passa do valor da mensalidade. O que exceder não é perdoado: fica para os meses seguintes.
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Fontes: STJ, REsp 2.001.108/MT, 3ª Turma, 2023; Jurisprudência em Teses nº 270.
Essa é uma decisão de turma, não uma regra obrigatória para todos os casos. Os tribunais estaduais variam: há decisões que limitam a uma mensalidade, a duas, e decisões que não limitam quando o contrato é claro.
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Fonte: STJ, Tema 1032.
Conta rápida
Compare o que foi cobrado no mês com o valor da mensalidade.
O que fazer
- Peça à operadora o extrato de coparticipação e a cláusula do contrato que a prevê.
- Compare o extrato com o contrato.
- Reclame por escrito na operadora e anote o protocolo.
- Registre reclamação na ANS: 0800 701 9656 ou gov.br/ans.
- Se a cobrança está inviabilizando o tratamento, guarde boletos, extratos e comprovantes de renda: são eles que mostram o peso da cobrança.
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