Aumento aos 59 anos
Salto grande na mensalidade ao entrar na última faixa etária, às vezes de 50% ou mais de uma só vez.
Reajuste ao completar 59 anos, aumento anual do plano coletivo muito acima da inflação, plano empresarial da família cobrado como se fosse de uma grande empresa. Quando o aumento é abusivo, é possível reduzir a mensalidade e pedir de volta o que foi pago a mais.
Atuamos tanto no reajuste por mudança de faixa etária quanto no reajuste anual dos planos coletivos.
Salto grande na mensalidade ao entrar na última faixa etária, às vezes de 50% ou mais de uma só vez.
Reajuste por idade aplicado a quem tem mais de 60 anos e está no plano há mais de 10 anos.
Planos de associação ou sindicato com reajuste anual por "sinistralidade" sem explicação do cálculo.
Plano contratado pelo CNPJ para você e sua família, com poucas vidas, reajustado como grande empresa.
Plano individual ou familiar com reajuste anual maior do que o índice autorizado pela ANS.
Aumento que tornou a mensalidade impagável, especialmente para quem está em tratamento.
Nenhum sinal sozinho garante o direito, mas quanto mais destes aparecerem, maior a chance de revisão.
São 10 faixas etárias, a última a partir de 59 anos. O valor da última faixa não pode passar de 6 vezes o da primeira, e o aumento acumulado entre a 7ª e a 10ª faixa não pode superar o acumulado entre a 1ª e a 7ª.
RN ANS 63/2003; STJ, Temas 952 e 1.016Quem tem mais de 60 anos e participa do plano há mais de 10 anos não pode sofrer reajuste por mudança de idade, e a pessoa idosa não pode ser discriminada com cobrança diferenciada.
Lei 9.656/98, art. 15, parágrafo único; Estatuto da Pessoa Idosa, art. 15, § 3ºO reajuste anual dos planos coletivos não segue o teto da ANS, mas precisa ter base técnica e ser informado com clareza. Aumento sem justificativa coloca o consumidor em desvantagem exagerada.
CDC, arts. 6º, III, e 51, IVPlano empresarial com poucas vidas, formado basicamente por uma família, pode ser tratado como plano familiar, com aplicação do índice da ANS.
STJ, REsp 1.701.600/SPQuando há urgência, como risco de perder o plano, é possível pedir que o juiz limite o reajuste logo no início do processo.
O reajuste abusivo é substituído por um índice adequado, e a mensalidade passa a ser cobrada no valor correto.
A diferença paga nos 3 anos anteriores à ação é devolvida com correção e juros (STJ, Tema 610).
Reajustes previstos no contrato, calculados corretamente e bem explicados são válidos. Nos planos coletivos, a operadora pode defender o índice com dados atuariais, e o caso pode depender de perícia. Por isso analisamos o contrato e o histórico de reajustes antes de indicar qualquer caminho, e não prometemos resultado.
Não tem tudo? Sem problema. O histórico de boletos pode ser pedido à operadora.
Envie pelo WhatsApp os boletos antes e depois do aumento e a carteirinha.
Conferimos o tipo de plano, as faixas etárias e os índices aplicados ao longo dos anos.
Você assina pelo celular e envia os documentos por foto.
Cuidamos do processo, inclusive do pedido de urgência, e mantemos você informado.
O reajuste por faixa etária é permitido se estiver previsto no contrato e seguir as regras da ANS, mas o percentual não pode ser desarrazoado nem concentrar o aumento na última faixa (STJ, Tema 952). Quando isso acontece, a Justiça pode reduzir o reajuste e determinar a devolução da diferença.
Não. O reajuste de planos coletivos não segue o teto da ANS, mas precisa ser justificado com dados técnicos e informado com clareza ao beneficiário. Aumentos sem explicação ou desproporcionais podem ser revistos.
Sim, quando o reajuste é considerado abusivo. A devolução alcança as mensalidades pagas nos 3 anos anteriores à ação, com correção e juros (STJ, Tema 610).
Não. Continue pagando para não correr risco de cancelamento por falta de pagamento. Se o valor ficou insustentável, é possível pedir ao juiz que limite o reajuste provisoriamente logo no início do processo.
Pode mudar bastante. Planos empresariais com poucas vidas, formados basicamente por uma família, podem ser tratados como plano familiar, o que permite aplicar o índice de reajuste autorizado pela ANS (STJ, REsp 1.701.600/SP).
Entrar na Justiça para discutir o reajuste não é motivo para cancelamento. O contrato continua valendo normalmente enquanto você mantém os pagamentos em dia.
Mande a foto dos boletos antes e depois do aumento. Nossa equipe analisa e explica se vale a pena revisar.