Plano de saúde · Reajuste por idade · Reajuste de plano coletivo

Seu plano de saúde subiu e ninguém explicou o cálculo? Esse reajuste pode ser revisto.

Reajuste ao completar 59 anos, aumento anual do plano coletivo muito acima da inflação, plano empresarial da família cobrado como se fosse de uma grande empresa. Quando o aumento é abusivo, é possível reduzir a mensalidade e pedir de volta o que foi pago a mais.

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Situações que atendemos

Qual reajuste chegou para você?

Atuamos tanto no reajuste por mudança de faixa etária quanto no reajuste anual dos planos coletivos.

Aumento aos 59 anos

Salto grande na mensalidade ao entrar na última faixa etária, às vezes de 50% ou mais de uma só vez.

Idoso com plano antigo

Reajuste por idade aplicado a quem tem mais de 60 anos e está no plano há mais de 10 anos.

Coletivo por adesão

Planos de associação ou sindicato com reajuste anual por "sinistralidade" sem explicação do cálculo.

Empresarial da família

Plano contratado pelo CNPJ para você e sua família, com poucas vidas, reajustado como grande empresa.

Individual acima do teto

Plano individual ou familiar com reajuste anual maior do que o índice autorizado pela ANS.

Risco de perder o plano

Aumento que tornou a mensalidade impagável, especialmente para quem está em tratamento.

Sinais de abuso

Como saber se o seu reajuste pode ser questionado

Nenhum sinal sozinho garante o direito, mas quanto mais destes aparecerem, maior a chance de revisão.

  • O aumento veio sem carta ou com explicação genérica, sem mostrar o cálculo
  • O reajuste por idade foi muito maior do que os das faixas anteriores
  • Você tem mais de 60 anos e está no plano há mais de 10 anos
  • O plano é empresarial, mas só tem a sua família ou pouquíssimas pessoas
  • A operadora não entrega os dados de sinistralidade quando você pede
  • O reajuste anual ficou bem acima do índice que a ANS autorizou para os planos individuais
As regras

O que a lei e a ANS exigem

Reajuste por idade tem limites

São 10 faixas etárias, a última a partir de 59 anos. O valor da última faixa não pode passar de 6 vezes o da primeira, e o aumento acumulado entre a 7ª e a 10ª faixa não pode superar o acumulado entre a 1ª e a 7ª.

RN ANS 63/2003; STJ, Temas 952 e 1.016
Proteção ao idoso

Quem tem mais de 60 anos e participa do plano há mais de 10 anos não pode sofrer reajuste por mudança de idade, e a pessoa idosa não pode ser discriminada com cobrança diferenciada.

Lei 9.656/98, art. 15, parágrafo único; Estatuto da Pessoa Idosa, art. 15, § 3º
Coletivo precisa de transparência

O reajuste anual dos planos coletivos não segue o teto da ANS, mas precisa ter base técnica e ser informado com clareza. Aumento sem justificativa coloca o consumidor em desvantagem exagerada.

CDC, arts. 6º, III, e 51, IV
"Falso coletivo"

Plano empresarial com poucas vidas, formado basicamente por uma família, pode ser tratado como plano familiar, com aplicação do índice da ANS.

STJ, REsp 1.701.600/SP
O que pode ser pedido

Reduzir a mensalidade e recuperar a diferença

1liminar

Limitar o aumento já

Quando há urgência, como risco de perder o plano, é possível pedir que o juiz limite o reajuste logo no início do processo.

2revisão

Corrigir o valor

O reajuste abusivo é substituído por um índice adequado, e a mensalidade passa a ser cobrada no valor correto.

3anos

Devolver o que foi pago a mais

A diferença paga nos 3 anos anteriores à ação é devolvida com correção e juros (STJ, Tema 610).

Nem todo reajuste é ilegal

Reajustes previstos no contrato, calculados corretamente e bem explicados são válidos. Nos planos coletivos, a operadora pode defender o índice com dados atuariais, e o caso pode depender de perícia. Por isso analisamos o contrato e o histórico de reajustes antes de indicar qualquer caminho, e não prometemos resultado.

Documentos

O que separar antes de falar com a gente

Não tem tudo? Sem problema. O histórico de boletos pode ser pedido à operadora.

  • Carteirinha e contrato ou condições gerais do plano
  • Boletos antes e depois de cada reajuste, ou o histórico de mensalidades
  • Cartas e e-mails da operadora comunicando o reajuste
  • Documento com a data de nascimento do titular e dos dependentes
  • Contrato social ou cartão CNPJ, se o plano for empresarial
  • Relatório médico, se você está em tratamento e o aumento põe o plano em risco
Como funciona

Do WhatsApp à revisão

  1. Mande os boletos

    Envie pelo WhatsApp os boletos antes e depois do aumento e a carteirinha.

  2. Análise do reajuste

    Conferimos o tipo de plano, as faixas etárias e os índices aplicados ao longo dos anos.

  3. Contrato digital

    Você assina pelo celular e envia os documentos por foto.

  4. Acompanhamento

    Cuidamos do processo, inclusive do pedido de urgência, e mantemos você informado.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre reajuste de plano de saúde

Meu plano aumentou muito quando fiz 59 anos. Isso é legal?

O reajuste por faixa etária é permitido se estiver previsto no contrato e seguir as regras da ANS, mas o percentual não pode ser desarrazoado nem concentrar o aumento na última faixa (STJ, Tema 952). Quando isso acontece, a Justiça pode reduzir o reajuste e determinar a devolução da diferença.

Plano coletivo pode ter qualquer reajuste?

Não. O reajuste de planos coletivos não segue o teto da ANS, mas precisa ser justificado com dados técnicos e informado com clareza ao beneficiário. Aumentos sem explicação ou desproporcionais podem ser revistos.

Consigo receber de volta o que paguei a mais?

Sim, quando o reajuste é considerado abusivo. A devolução alcança as mensalidades pagas nos 3 anos anteriores à ação, com correção e juros (STJ, Tema 610).

Devo parar de pagar o plano enquanto discuto o reajuste?

Não. Continue pagando para não correr risco de cancelamento por falta de pagamento. Se o valor ficou insustentável, é possível pedir ao juiz que limite o reajuste provisoriamente logo no início do processo.

Meu plano é empresarial, mas só tem a minha família. Muda alguma coisa?

Pode mudar bastante. Planos empresariais com poucas vidas, formados basicamente por uma família, podem ser tratados como plano familiar, o que permite aplicar o índice de reajuste autorizado pela ANS (STJ, REsp 1.701.600/SP).

A operadora pode cancelar meu plano porque entrei com a ação?

Entrar na Justiça para discutir o reajuste não é motivo para cancelamento. O contrato continua valendo normalmente enquanto você mantém os pagamentos em dia.

Fale com a nossa equipe

O boleto do plano assustou? Conte pra gente.

Mande a foto dos boletos antes e depois do aumento. Nossa equipe analisa e explica se vale a pena revisar.