Conexão perdida · Resolução ANAC 400/2016

Conexão perdida: o primeiro voo atrasou e o segundo partiu sem você

Quem resolve, e o que você tem direito a receber, depende de uma pergunta: os dois trechos estavam no mesmo bilhete? Veja as duas situações, o que fazer no aeroporto e o que entra na conta do prejuízo.

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Mesmo bilhete

Bilhete único: a companhia tem de levar você até o destino

Quando os dois trechos foram comprados juntos, numa mesma reserva, o contrato é de transporte até o destino final. Se o primeiro voo atrasou e você perdeu o seguinte, a companhia (ou a parceira que opera o trecho) deve reacomodar você no próximo voo disponível, sem custo, e prestar assistência enquanto você espera: alimentação a partir de 2 horas, hospedagem e transporte a partir de 4 horas com pernoite.

Você também pode optar pelo reembolso integral ou por voltar ao aeroporto de origem, se a viagem perdeu o sentido.

Passagens separadas

Bilhetes separados: a regra é outra, mas não é o fim

Se você comprou os trechos separadamente, mesmo que da mesma companhia, cada bilhete é um contrato. A segunda companhia não é obrigada a reacomodar; quem respondeu pelo atraso foi a primeira. Ainda assim, o atraso do primeiro voo gera os direitos de atraso (assistência e, acima de 4 horas, reacomodação ou reembolso daquele trecho), e o custo da nova passagem pode entrar no prejuízo a ser discutido, conforme o caso.

Na hora, peça ajuda ao balcão das duas companhias e guarde tudo: muitas remarcam por boa vontade, e o que não for remarcado vira comprovante.

O que entra na conta

Diária, passeio, cruzeiro, reunião: o prejuízo em cadeia

Conexão perdida raramente custa só o tempo. Diária de hotel não usada, passeio pago, embarque de cruzeiro, reunião, prova, casamento, dias de trabalho: tudo o que você consegue comprovar entra na análise do prejuízo. Se o que você perdeu foi o navio, veja a página Perdi o cruzeiro, que trata do caso em detalhe.

Indenização

Quando pode caber indenização

Conexão perdida por falha da companhia (atraso operacional, troca de aeronave, falta de tripulação), sem reacomodação rápida ou sem assistência, é das situações que mais geram reparação por danos materiais e morais, conforme o caso. A conexão curta demais vendida pela própria companhia também pesa contra ela.

Quando a causa do primeiro atraso foi externa, a assistência continua devida e a indenização está em discussão no Supremo Tribunal Federal. O selo "provável falha da companhia" ou "provável causa externa" das nossas páginas de voo ajuda a situar o seu caso.

Passo a passo

O que fazer no aeroporto de conexão

  1. Procure o balcão da companhia assim que pousar e peça a reacomodação no próximo voo; anote horário, atendente e o que foi oferecido.
  2. Peça por escrito o motivo do atraso do primeiro voo.
  3. Guarde os cartões de embarque dos dois trechos e os prints dos horários previstos e reais.
  4. Peça a assistência a cada marco (2 h e 4 h) e guarde os recibos do que pagou.
  5. Avise hotel, passeio, armadora ou quem esperava você, e guarde as respostas: elas provam o prejuízo.
Documentos

O que separar antes de falar com a gente

  • Reserva com os dois trechos (ou os dois bilhetes, se separados)
  • Cartões de embarque e comprovantes de horário previsto e real de cada voo
  • Novo bilhete ou comprovante da reacomodação
  • Recibos de alimentação, hospedagem, transporte e novas passagens
  • Comprovantes das reservas e dos compromissos perdidos

Não tem tudo? Mande o que tiver: ajudamos a recuperar o restante.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre conexão perdida

Comprei os dois voos no mesmo site, mas de companhias diferentes. É bilhete único?

Depende da reserva. Se há um único localizador e o bilhete mostra os dois trechos, é um contrato só, mesmo com companhias parceiras. Se são dois localizadores, são contratos separados. Confira no e-mail da compra.

A conexão era de 50 minutos e eu perdi. A culpa é minha?

Não. Quem define o tempo mínimo de conexão e vende o bilhete é a companhia. Se o primeiro voo atrasou e o tempo não foi suficiente, a falha é do serviço.

Perdi a conexão e a companhia só tinha voo no dia seguinte. Devo pagar hotel?

Não. Com pernoite, hospedagem e transporte são obrigação da companhia. Se você pagou, guarde os recibos e peça o ressarcimento.

O primeiro voo era internacional e a conexão, no Brasil. Que regra vale?

As duas. A assistência da Resolução ANAC 400 vale para o trecho em solo brasileiro; a Convenção de Montreal rege o transporte internacional como um todo, e o Código de Defesa do Consumidor se aplica à relação com a companhia. A análise do caso define o que pedir com base em cada uma.

Quanto tempo tenho para reclamar?

O prazo é de 5 anos, pelo Código de Defesa do Consumidor, em voo nacional ou internacional. Só o dano material de voo internacional tem prazo menor, de 2 anos, pela Convenção de Montreal; o dano moral continua nos 5 anos.

Fontes: Resolução ANAC 400/2016, arts. 20 a 23 e 26 a 29 (assistência material, reacomodação e reembolso, inclusive em voo já iniciado), com as alterações da Resolução ANAC 813/2026; Código de Defesa do Consumidor, arts. 14 e 27; Convenção de Montreal (voos internacionais), arts. 19, 35 e 36 (transporte sucessivo).

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